• Conheça algumas Orientações Gerais



    Utilização

    O Manual de Orientação ao Referenciado tem a finalidade de orientar o Prestador de Serviços no atendimento aos nossos segurados, bem como auxiliá-lo na cobrança dos serviços prestados, segundo normas estabelecidas pela Seguradora, as quais, quando cumpridas, evitarão transtornos no pagamento.

    Uma análise atenta e a observação das instruções deste manual agilizará o processamento dos documentos e possibilitará o pagamento dentro do prazo estabelecido.

    Contamos com a sua colaboração para que possamos atender da melhor forma as necessidades dos nossos segurados.

    Em caso de dúvidas, entre em contato com o departamento de credenciamento pelo telefone (11) 3040-2055 ou e-mail: credenciamento@notredame.com.br.


    Instruções Gerais

    Mantenha seus dados cadastrais sempre atualizados junto a NotreDame Seguradora

    Rua Gomes de Carvalho, 1195 - 1º Andar

    Vila Olímpia - São Paulo
    CEP 04547-004

    Dias úteis das 09h00 às 17h00.


    Caso o médico tenha a necessidade de se ausentar do consultório/clínica por férias, licença, congresso ou qualquer outro motivo, bem como, nos casos de equipamentos em manutenção, mudança de corpo clínico ou reforma, solicitamos comunicar imediatamente o Setor de Credenciamento através do telefone (11) 3040-2055, pelo fax (11) 3155-1951 ou e-mail: credenciamento@notredame.com.br

     

    Solicitação de Impressos para Atendimento

    Os impressos para atendimento podem ser retirados através do nosso Portal, Telefone (11) 3040-2055 ou em nossa sede.

    Rua Gomes de Carvalho, 1195 - 1º Andar

    Vila Olímpia - São Paulo
    CEP 04547-004

    Dias úteis das 09h00 às 17h00.


    CNPJ - 62.498.803/0001-75
    CCM - 9.738.097-0

    IMPORTANTE: Todo impresso fornecido ao credenciado é de uso exclusivo e intransferível, portanto, não deve ser utilizado por nenhum outro prestador.


    Telefones úteis e formas de comunicação

    Alguns dos serviços:

    - Informações sobre locais de atendimento;
    - Usuários em débito no dia da consulta;
    - Usuários sem Recibo de Pagamento ou Credencial de Identificação;
    - Usuários em carência no dia do atendimento (Ver no verso da Credencial de Identificação);
    - Orientações nas situações de urgência;
    - Cobertura de Planos;
    - Auxílio na indicação de especialistas;
    - Falta de documentação ou pagamento de carnê atrasado, nos casos de urgência;
    - Direitos dos usuários e coberturas;
    - Remoções.

    Este é um acesso exclusivo aos médicos e hospitais, para comunicação direta com as áreas da NotreDame para tratar de necessidades específicas:


    Departamento de Credenciamento

    Informações sobre contrato, tabelas, novos credenciamentos e dúvidas correlatas ao credenciamento.

    Fone: (11) 3040-2055

    credenciamento@notredame.com.br


    Departamento de Contas Médicas

    Informações sobre faturamento, análise de materiais e medicamentos, pagamentos e glosas.

    Fone: (11) 3040-2039

    contasmedicas@notredame.com.br


    Recurso de Glosa

    Informações exclusivas sobre recurso de glosa.

    Fone: (11) 3040-2097/2126

    recurso.glosa@notredame.com.br


    Central de Fax para emissão de Guias/Autorizações Prévias

    São Paulo - Capital

    Fax: (11) 4082-8700

    Outras Localidades

    Fax: 0800 7720622


    Central de Autorizações ao Prestador:

    Para autorizações de atendimento em pronto-socorro, internações de urgência, remoções e prorrogações de internação:

    Capital e Grande São Paulo (11) 3040-2160

    Demais Localidades 0800 055 3677


    Portal

    www.notredame.com.br

    Topo

     

    Rotinas operacionais de atendimento

    Solicitamos a sua atenção para as rotinas operacionais da Seguradora, elaboradas com a finalidade de instruir, agilizar e manter a qualidade de atendimento aos nossos segurados.

    O Prestador receberá diretamente da NotreDame Seguradora pelo serviço prestado ao segurado, conforme condições estabelecidas contratualmente:


    1 - Os serviços referenciados estão autorizados a prestar apenas os atendimentos especificadamente contratados. A Seguradora não se responsabiliza pelo pagamento de despesas de atendimentos não previstos em contrato. Casos de encaminhamentos especiais somente podem ser atendidos quando autorizados previamente pela Seguradora, por escrito, em impresso próprio.

    2 - Deve sempre ser verificado, no verso da Credencial de Identificação do segurado, a situação de carência do segurado. Os casos de carência não terão direito aos respectivos atendimentos pelo plano, até que concluam esses períodos. Durante o período de carência, os serviços prestados devem ser quitados diretamente pelos segurados, sem responsabilidade da Seguradora. Caso tenha dúvidas ligue para nossa Central de Serviços - 24 horas através dos telefones (11) 3040-2160 ou 0800 055 3677 (fora da Grande São Paulo).

    3 - Observe também a validade da Credencial de Identificação do segurado, pois a Seguradora somente se responsabiliza pelo pagamento dos serviços prestados dentro do período de validade. Quando constar na Credencial de Identificação a observação "VER CARNÊ", solicitar a apresentação do carnê de pagamento, observando a data de quitação e validade para atendimento (conforme corpo do carnê), juntamente com um documento de identificação pessoal.

    4 - Os hospitais, prontos-socorros e maternidades, deverão no ato da internação, sejam estas de urgência, emergência ou eletiva, ligar para nossa Central de Serviços - 24 horas através dos telefones (11) 3040-2160 ou 0800 055 3677 (fora da Grande São Paulo) e solicitar uma senha administrativa, independente da obrigatoriedade da autorização prévia.

    5- Todos os casos de internações eletivas precisam ser previamente autorizadas pela Seguradora. Para a análise e liberação da autorização, deve ser preenchido pelo médico assistente do segurado o Relatório Médico para Solicitação de Procedimentos, o mesmo ocorrendo no caso de necessidade de solicitação de prorrogação do período inicialmente autorizado.

    6 - Os atendimentos deverão ser regularizados junto à Seguradora no ato, impreterivelmente até o primeiro dia útil após a data da sua realização. Caso haja dúvida sobre a cobertura do seguro ou o segurado não apresentar as condições de cobertura, ligar para nossa Central de Serviços - 24 h. através dos telefones (11) 3040-2160 ou 0800 055 3677 (fora da Grande São Paulo).

    7 - Alguns procedimentos necessitam de autorização prévia emitida pela Seguradora. Nesses casos o médico assistente do segurado deve preencher, datar e assinar o Relatório padronizado da Seguradora.

    8 - Nos casos onde o segurado e o médico pertencerem ao plano e rede Exclusive*, as visitas médicas hospitalares eminentemente clínicas serão pagas diretamente pelo segurado ao médico referenciado.

    *Para o plano Exclusive (C e AD), será necessário solicitar autorização prévia para realização de exames, procedimentos e internações, respeitadas as cláusulas de exclusão de cobertura do plano. No caso de internação, o hospital deverá, no 1º (primeiro) dia útil subsequente, notificar a NotreDame Seguradora para que possa ser feito o acompanhamento da auditoria médica.

    Topo


    Planos da NotreDame Seguradora

    A relação dos planos autorizados para atendimento seguirá em comunicação especifica, a qual passa a fazer parte integrante deste manual.

    Os planos da NotreDame Seguradora são aprovados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sob nº 006980, com as seguintes características:


    Acomodação Coletiva Acomodação Individual
    GZ, GV, GP, GPA, GT e GTA 010 GZ, GV, GP, GPA, GT, GTA 011 ao 180
    Preferencial, Classic e Specific Preferencial A e Specific A
    Master I Master II
    Basic, Basic C e Basic AD Basic A
    Standard, Standard C e Standard AD Special, Special -, Special I, Special C, Special AD
    NDS 10, 11, 12, 110,130 Class C e AD
      Executive, Executive I e II, Executive-I, Executive A, Executive IA, Executive IIA, Executive I-B, Executive II-B, Executive CI, CII e CIII e Executive ADI
      Estilo e Estilo C
      Advanced
      Premium
      Excellence
      Select, Select I ao VI, Select-I, Select II-E, Select Plus, Select IV-A
      Exclusive CI ao CIV e ADI
      NDS 13,14,15,120,140,150,160,170,180,190
     

    Topo


    Documentação necessária para atendimento através da rede de referenciada
    Credencial e Identificação do Segurado

    Caso o segurado não esteja portanto a Credencial de Identificação, contate a Central de Atendimento - 24 horas, através dos telefones (11) 3155-2500 ou 0800-553677 (fora da Grande São Paulo), para liberação do atendimento.

    Observe sempre o período de validade da Credencial de Identificação do segurado, pois a NotreDame Seguradora somente se responsabiliza por atendimentos realizados dentro do período de validade da Credencial de Identificação ou do carnê.

    O documento de identidade com foto, o recibo de pagamento quitado para as credenciais de identificação do segurado com a mensagem "VER CARNÊ".


    Formulários de atendimento e demais impressos

    Toda cobrança dos serviços prestados aos segurados da NotreDame Seguradora será efetuada através de formulários padronizados no modelo Padrão TISS - ANS.

    É muito importante que todos os campos sejam preenchidos, pois a omissão de qualquer dado acarreta problemas no processamento dos pagamentos e/ou eventuais devoluções.


    Documentos que complementam a cobrança

    Solicitação Médica
    A cobrança de qualquer serviço ou procedimento (exceto consulta) deverá vir acompanhada de requisição ou prescrição médica, exceto quando estes serviços ou procedimentos forem realizados em pacientes internados. A validade da Requisição Médica é de 30 dias da data da emissão.

    Cópia do laudo de Exame Anátomo Patológico
    Os laudos de exames anátomo-patológicos de procedimentos cirúrgicos devem acompanhar o Relatório Médico e o respectivo formulário de cobrança. Em todos os casos onde houver procedimentos de extirpação de peças, amostra ou qualquer tecido, deverá obrigatoriamente vir acompanhado do exame anátomo patológico.

    Conforme cláusula contratual estabelecida em nossas apólices, os usuários nos autorizam o acesso a toda documentação relativa aos serviços prestados.

    Relação de Medicamentos / Materiais
    A cobrança de procedimentos que necessitarem utilização de medicamentos e materiais deverá ser acompanhada de relação discriminativa (descrição, unidade, quantidade, valor unitário e total) de cada medicamento / material usado. O valor total dos materiais e dos medicamentos deverá ser transcrito no formulário para "Cobrança de Serviços Médico Hospitalares", utilizando os códigos:

    80.07.110-4 - Medicamento

    80.07.111-2 - Medicamento (centro cirúrgico)

    80.07.120-1 - Material

    80.07.121-0 - Material (centro cirúrgico)

    80.07.100-7 - Contraste

    Os medicamentos serão pagos conforme preços publicados no Guia Brasíndice, vigentes nas datas de sua utilização.

    O pagamento de materiais não habituais ou importados, está condicionado à consulta e prévia autorização da Seguradora, que se reserva o direito de solicitar cópia da nota fiscal ou de comprovantes de aquisição dos materiais utilizados.

    Os casos de utilização fora das práticas usuais deverão ser justificadas através do Relatório Médico.

    Boletim de Sala Cirúrgica
    Envio obrigatório, nos procedimentos cirúrgicos.

    Cobrança adicional 30%
    O pagamento deste adicional esta condicionado ao envio de justificativa, caracterizando que os procedimentos foram realizados em dias e horários extraordinários, em situação de urgência ou de emergência, seguindo as Instruções Gerais da AMB.

    Filmes
    O pagamento é feito automaticamente pelo sistema no próprio código do procedimento, sendo assim, ao informar o valor do exame somar o valor do filme.

    Consulta Hospitalar
    A consulta hospitalar deve ser acompanhada de relatório clínico, justificando a sua necessidade, sendo devida uma única vez por especialista, salvo exceções devidamente justificadas.

    Retorno de Consulta
    Não será devido o pagamento de nova consulta, quando:
    - o paciente retorna ao médico para levar resultados de exames complementares, pois a leitura dos mesmos é complemento da consulta inicial;
    - o paciente retorna ao médico antes de vencidos 30 dias, caso sejam os mesmos sintomas que originaram a consulta inicial;
    - o paciente retorna ao médico, no prazo de até 30 dias após cirurgia, para cuidados pós operatórios.